JUSTIFICATIVA:

 

Não são inusitados os reclamos recebidos por essa Casa de Leis a respeito da segurança das construções e prédios que se destinam a fins diversos ao da habitação, mas que, contudo, também se dispõem a servir para o abrigo e concentração de grande número de pessoas.

 

Não se admite assim simplesmente "fechar os olhos" para essa realidade, a qual merece, pela sua relevância, melhor debate por esta Casa de Leis.